Isenção de imposto de renda para aposentados
Publicado por Feitosa e Novais Advogados Associados
há 3 anos
Você aposentado, sabia que se você tiver uma das doenças descritas na Lei nº 7.713/88 poderá ter isenção do imposto de renda?
A Lei Federal n. 7.713/88 determina a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para pessoas portadoras de 16 doenças graves, veja a lista abaixo:
- Portadores de moléstia profissional;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental (Quem possui mal de Alzheimer também tem direito a isenção se for comprovada a “alienação mental”);
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- ....
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